Quem Somos
No âmbito da sua atividade, a AADIC – Associação de Apoio aos Doentes com Insuficiência Cardíaca procede ao tratamento de dados pessoais dos seus associados, garantindo o respeito pelas melhores práticas no domínio da proteção de dados pessoais. Nesse sentido, a presente Política de Privacidade destina-se a transmitir aos titulares dos dados pessoais os termos do tratamento dos seus dados, os quais são tratados no estrito cumprimento do disposto na legislação em vigor, designadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (adiante, RGPD).
Responsável pelo tratamento e encarregado de proteção de dados
A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a AADIC.
O Encarregado de Proteção de Dados designado pela AADIC pode ser contactado através de carta para:
AADIC
Ao C/ do Encarregado de Proteção de Dados
Av Joaquim António de Aguiar, 64 2º Dto
1070-153 Lisboa
Tratamento de Dados Pessoais
Por dados pessoais entende-se toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, como por exemplo, o nome, a morada, e-mail, idade, estado civil. É identificável a pessoa que possa ser determinada quanto à sua identidade, em especial, por referência a um identificador: nome, número de identificação, elementos da identidade física, etc.
Por tratamento de dados entende-se qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, bem como a limitação, apagamento ou destruição.
A AADIC procede ao tratamento dos seguintes dados pessoais: dados de identificação pessoal e dados de identificação fiscal.
A AADIC procede à recolha dos dados pessoais de acordo com finalidades previamente definidas: dados de identificação pessoal para efeitos de registo de associado e envio de correspondência e dados de identificação fiscal para efeitos fiscais e contabilísticos.
Os dados pessoais são objeto de um tratamento lícito, pelo que, apenas procedemos ao seu tratamento quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações:
(a) Obtemos o respectivo consentimento para o tratamento, nos casos em que este é necessário.
(b) Cumprimos obrigações legais, por exemplo, quando temos que transmitir os dados pessoais a entidades policiais, judiciais, fiscais ou reguladoras;
Transmissão de Dados Pessoais
Não partilhamos os dados pessoais dos titulares com pessoas singulares ou coletivas externas à AADIC, exceto quando:
(a) obtemos o consentimento do titular dos dados, quando aplicável;
(b) estamos perante entidades a que a AADIC recorra para prestação de determinados serviços, nomeadamente entidades que prestem serviços de suporte informático;
(c) temos que cumprir obrigações legais, nomeadamente transmissão de dados a entidades policiais, judiciais, fiscais e reguladoras.
Todas as entidades a quem possam ser comunicados os seus dados estão contratualmente obrigadas a guardar sigilo, bem como à garantia de adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas a fim de assegurar o cumprimento do RGPD.
Prazos de retenção dos Dados Pessoais
O período de tempo durante o qual os dados pessoais são conservados é o estritamente necessário para a realização da finalidade definida ou, quando se aplique, até que exerça o seu direito de oposição, direito ao apagamento ou retire o consentimento.
Depois de decorrido o período de retenção, a AADIC eliminará os dados pessoais.
Direitos do Titular dos Dados Pessoais
Os titulares dos dados têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, à sua retificação, ao seu apagamento, à limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, à oposição ao tratamento, bem como à portabilidade dos dados. Quando o tratamento de dados pessoais se basear no consentimento do titular, este pode, em qualquer altura, retirar o seu consentimento sem que tal comprometa a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento.
A resposta aos pedidos deverá ser prestada, sem demora injustificada, no prazo de um mês a contar da receção do pedido, salvo se for um pedido especialmente complexo ou ocorrer em circunstâncias excecionais. Esse prazo pode ser prorrogado até dois meses, quando for necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos recebidos.